25 de março, dia do oficial de justiça comemoração ou protesto?

Oficiais Lira e Luiz Gonzaga/Alta Floresta-MT

Como servidor público estadual e oficial de justiça há mais de três décadas, fiquei entusiasmado quando recebi de meu Sindicato um cartãozinho de lembrança e homenagem ao dia do oficial de justiça.

Segundo os dizeres do cartão que recebi, o dia 25 de março é o dia do oficial de justiça e a impressão da lembrança é que teríamos muito que comemorar neste dia do servo da justiça e servidor do jurisdicionado.

Pelo que se saiba, desde a origem de sua função, o oficial e justiça tem em sua história à árdua missão de coadjuvar o magistrado, às vezes representando o Juiz e levando seu chamamento em intimações, citações, prisões e outras determinações, lá onde os jurisdicionados estão.

Em outras palavras, estar em primeira mão, nos lugares onde o Juiz muitas vezes deveriam estar, fazendo comparecer a presença do Juiz aqueles que clamam por justiça, ou que deverão ser ouvidos, julgados e sentenciados.

Em outros tempos, por incrível que possa parecer a àrdua missão do oficial de justiça considerada sempre de alto risco, tanto é que aqueles agentes da justiça andavam protegidos com couraças e munidos de espadas ou bastão.

Se buscarmos as origens destes agentes do Poder Judiciário haveremos de entender que naquela época, onde se fazia presente um oficial de justiça, ali estava um agente da autoridade, quiçá da própria Justiça.

Os tempos passaram a idade média, a idade moderna e vivemos já nos meandros da idade pós moderna, em pleno século vinte e um. Mormente, as mudanças e a chegada da modernidade, e pós-modernidade, a atividade funcional do oficial de justiça, mesmo assim não é diferente daquelas de tempos outros.

Fato é, que mesmo algumas autoridades do Poder Judiciário brasileiro e de algumas instituições judiciárias, reconhecem ser a atividade do oficial de justiça uma atividade de risco e até consideram esta função como a de ‘longamanus do juiz”,. Que em outras palavras, seria a extensão dos braços do Juiz.

De forma, que em muitas das atividades desenvolvidas no processo judicial e em alguns lugares, em que até mesmo se fazia  necessário a presença do Juiz, primeiro  se fará presente o oficial de justiça, levando a mensagem do magistrado ou colhendo as informações imprescindíveis de que ele necessita.

Desta forma, os riscos a integridade física ao oficial de justiça daqueles tempos, são os mesmos de hoje, se não muito maiores, nesta Era da pós-modernidade.

Se nos tempos atuais temos as facilidade dos meios de transportes,dos meios de comunicação, nem por isso, os riscos a integridade física do oficial de justiça deixaram de existir.

Se levados em consideração, há de se provar que atualmente são muito maiores, que aquela época, considerando as inovações de leis modernas e pós-modernas, além da atuação ostensiva dos defensores teóricos de dirigentes de instituições defensoras dos “Direitos Humanos”, há um pouco mais de duas décadas, não existiam certas incumbências que são hoje atribuídas aos oficiais de justiça, basta nos referirmos ao ECA e a Lei Maria da Penha, que na sua aplicação, aumentaram consideravelmente atos a serem praticados pelos atuais oficiais de justiça, que trazem sérios riscos a sua integridade no cumprimento destas determinações judiciais.

Embora certos magistrados e inúmeros operadores do direito reconheçam a função do oficial de justiça como atividade de risco, ha porém, a incoerência de outros operadores do direito  insensíveis, que ousam buscar a justificativa de que, para as suas atividades de risco, o oficial de justiça poderá contar com a força pública. Auxilio da polícia.

Essa justificativa e mesquinha e uma forma desleal dos responsáveis pela integridade física dos oficiais de justiça justificarem seu débito e descaso com estes agentes do Poder Judiciário.

Sou testemunha presente e ainda vivo, de que há mais de trinta anos, quando adentrei ao Poder Judiciário, as policias do Estado de Mato Gosso e de outras unidades da federação eram defasadas em alguns lugares em mais de cinqüenta por cento, e essa aberração e incompetência de gestão permanece até hoje.

Há casos, na função do oficial de justiça que buscar o apoio da força pública, (policia), já não resolve mais e chega até prejudicar o jurisdicionado em seu intento de justiça, já que apesar da boa convivência entre poder judiciário e policias deste país, quase sempre ‘não há contingente disponível nas instituições policiais para atender aos oficiais de justiça no exato momento em que ele precisa.

Sem deixar de mencionar que em algum caso de emergência, ao acionar a polícia o oficial de justiça estará anunciando a sua própria morte, já que a polícia tem uma organização para atender o chamado de emergência e há momentos que o chamado do oficial não lhes será a prioridade.

Diante de um caso como este, se o oficial recua, desmoraliza a justiça e causa prejuízo a sociedade, fato este que é ignorado pelos gestores do Judiciário no Brasil e só pode explicá-lo quem vive este dia a dia, o oficial de justiça em constante risco de vida.

A cada instante, inclusive neste momento em que você ler este artigo, um oficial de justiça está sendo vítima de violência, são eles e elas, que ouvem diariamente os desabafos de descontentamento dos jurisdicionados com a justiça brasileira, lenta e tardia.

Torna-se bastante fácil para uma pessoa processada ou que busca nossa tardia justiça brasileira, lá na sua rua, na sua comunidade, descarregar seus xingamentos desabafar sua raiva e seus insultos num oficial de justiça, sozinho, desarmado. e desprotegido.

Infelizmente a primeira vítima dos maus tratos do Poder judiciário brasileiro, uma vez que este agente do poder judiciário não está autorizado se quer carregar um pedaço de pau pra se defender de um possível cachorro bravo, no quintal daquele a quem ele procurar, para intimar, citar ou prender.

Talvez, ao compreender a indignação deste artigo, você caro leitor compreenda a árdua missão de um oficial de justiça. Para se ter uma idéia, na organização policial, seja ela civil ou militar, que desempenham em alguns casos atos semelhantes as do oficial de justiça, como a de intimar, conduzir e prender. Nenhum policial civil, ou militar está autorizado a desenvolver sozinho uma diligência.

Além de que, eles devem desenvolver suas diligencias no mínimo em dois e usando o veículo e combustível do governo, além de estarem fortemente armados e protegidos por coletes a prova de bala.

Porém, o oficial de justiça recebe incumbência, em muitos casos semelhante aos da polícia, e trabalham sozinhos no seu próprio veículo e sem poder ostentar qualquer tipo de arma de defesa.

Também se faz necessário mencionar, que o oficial de justiça de mato grosso e do Brasil, por exemplo, recebem o subsidio (salário), e um auxilio extra, para as despesas de combustível e para cobrir as despesas com seu veículo próprio, integralizando um falso salário alto.

Mas, após trinta e cinco anos de trabalho, quando se aposentar o que recebiam na ativa será reduzido em até mais da metade, e se não forem eficientes na competência de administrar suas finanças, ficarão doentes e morrerão a míngua e depressivos, por verem seu status de vida serem drasticamente reduzidos.

A experiência de militância de mais de três décadas nesta atividade, me daria supedâneo para relatar vários outros exemplos estarrecedores, que afetam os oficias de justiça brasileiro por descaso dos gestores do nosso Poder Judiciário.

Esses servidores do povo e serventuários da justiça os de oficiais de justiça no Brasil são diariamente hostilizados pelas pessoas processadas e que têm ojeriza deles e, além disso, em muitos casos são hostilizados por seus próprios superiores acometidos de juizites.

Embora, muitas outras coisas poderiam ser descritas neste artigo, ele tem como finalidade apenas alertar e esclarecer aos nossos representantes sindicais, que do nosso ponto de vista, como servidor público que exerce essa nobre missão, por enquanto o dia considerado do oficial de justiça, (25 de março),  não pode ainda ser comemorado como mérito, mas como um dia de protesto.

Há muito ainda o que se conquistar o oficial de justiça brasileiro esta ainda muito longe de ter seu ideal conquistado e não pode se  conformar com reconhecimento teóricos apenas, mas, com lei e prática eficiente na garantida de seus direitos e garantia de sua integridade física.

Uma boa pesquisa e não precisa ser muito aprofundada, vai dar conta de que a  moderna constituição de 1988 atentou para vários agentes da lei e de instituições públicas que tiveram seus direitos  garantidos e receberam a devida atenção, menos a do oficial de justiça.

Mesmo que exista atualmente iniciativas de leis no Congresso Nacional buscando um melhor reconhecimento e segurança a integridade desta função. Até quando o oficial de justiça brasileiro vai esperar que esse fato se concretize?

Quantos oficiais de justiça ainda não serão injustiçados, agredidos e mortos até que tenhamos essa garantia. Nossa observação é para que os atuais dirigentes sindicais, que defendem essa categoria, transformem enquanto isso, o dia do oficial de justiça, num dia de protesto e não de comemoração.

Até que os direitos desta classe sejam respeitados e garantidos, não apenas em teoria, mas na prática e sob a égide de uma boa e promulgada lei que os ampare.

Por Lira Netto o Repórter do Povo

Oficial de justiça em Mato Grosso-Brazil-há mais de três décadas.

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